Natane Rincon Azevedo
A NARRATIVA HISTÓRICA NO PARECER PARA O TOMBAMENTO DO JÓQUEI CLUBE DE
GOIÁS
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A NARRATIVA HISTÓRICA NO PARECER PARA O TOMBAMENTO DO JÓQUEI
CLUBE DE GOIÁS
LA NARRATIVA DEL DICTAMEN DE PRESERVACIÓN DEL JOCKEY CLUB DE
GOIÁS
THE HISTORICAL NARRATIVE IN THE DOCUMENTATION FOR THE JOCKEY
CLUB OF GOIÁS TO BE LISTED AS A CULTURAL HERITAGE
Natane Rincon Azevedo
1
Universidade Federal de Goiás
E-mail: natyrincon@gmail.com
Resumen
Este artículo analiza la narrativa histórica producida por el dictamen para la preservación del
Jockey Club de Goiás. La gestión del patrimonio cultural en Brasil es realizada por el Instituto
del Patrimonio Histórico y Artístico Nacional (IPHAN), en un proceso que comienza con la
elaboración de un dictamen pericial. En el caso en cuestión, el dictamen fue elaborado por el
arquitecto y urbanista Lucas Jordano a pedido del Consejo de Arquitectura y Urbanismo de
Goiás (CAU-GO). ¿Qué interpretación produce este documento sobre la historia y la memoria
de la ciudad a partir de este bien cultural? ¿Cuáles son los silencios y las ausencias de la
narración? Por lo tanto, este artículo busca comprender “cuál es la narrativa del dictamen para
la preservación del Jockey Club de Goiás” y mo esa narrativa reproduce aspectos de la
gestión nacional del patrimonio cultural en Brasil.
Palabras clave: patrimonio cultural; Jockey Club de Goiás; preservación, historia; memoria.
Abstract
This article analyzes the historical narrative produced by the documentation for the federal
listing of the Jockey Club of Goiás. The management of cultural heritage in Brazil is carried
out by the Institute of National Historic and Artistic Heritage (IPHAN), in a process that
begins with the preparation of a document made by an expert. In the case in question, the
opinion was prepared by the architect and urban planner Lucas Jordano at the request of the
Architecture and Urbanism Council of Goiás (CAU-GO). What interpretation does this
document produce about the history and memory of the city based on this cultural asset?
1
Jornalista (FASAM), Especialista em História e Cultural e Mestranda em História pelo Programa de Pós-
Graduação em História da Universidade Federal de Goiás. Bolsista FAPEG.
Natane Rincon Azevedo
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What are the silences and absences of this narrative? Therefore, this article seeks to
understand “what is the narrative of the opinion for the listing of the Jockey Club of Goiás as
a cultural heritage of Brazil” and how this narrative reproduces aspects of the national
management of cultural heritage in Brazil.
Keywords: cultural heritage; Jockey Club of Goiás; federal listing; story; memory.
Resumo
O presente artigo analisa a narrativa histórica produzida pelo parecer para o tombamento
federal do Jóquei Clube de Goiás. A gestão do patrimônio cultural no Brasil é feita pelo
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), em um processo que começa
com a elaboração de um parecer por um especialista. No caso em questão, o parecer foi
elaborado pelo arquiteto e urbanista Lucas Jordano a pedido do Conselho de Arquitetura e
Urbanismo de Goiás (CAU-GO). Qual a interpretação que esse documento produz sobre a
história e a memória da cidade a partir desse bem cultural? Quais são os silêncios e as
ausências dessa narrativa? Portanto, este artigo busca compreender “qual a narrativa do
parecer para o tombamento do Jóquei Clube de Goiás” e como essa narrativa reproduz
aspectos da gestão nacional do patrimônio cultural no Brasil.
Palavras-chave: patrimônio cultural; Jóquei Clube de Goiás; tombamento; história; memória.
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Este trabalho parte de duas premissas. A primeira é que o patrimônio cultural é uma narrativa
sobre o passado. A segunda é que o parecer para um tombamento
2
seria a “documentação”
dessa narrativa. A partir dessas duas premissas, o artigo será dividido em duas partes: A)
Considerações sobre a narrativa histórica; B) O parecer para o tombamento do Jóquei Clube
de Goiás. Assim, buscamos responder à questão “qual a narrativa do parecer para o
tombamento do Jóquei Clube de Goiás?”.
O Jóquei Clube de Goiás era um clube esportivo elitizado, cujo lançamento da pedra
fundamental ocorrera em 28 de agosto de 1935, na Rua 3 do Setor Central de Goiânia. Na
década de 1970, a primeira sede social foi demolida e no seu lugar foi construída a atual sede
social, cujo projeto foi assinado pelos arquitetos Paulo Mendes da Rocha (1928-2021) e João
Eduardo de Gennaro (1928-2013)
3
. Em 2017, a diretoria do clube, encabeçada pelo então
presidente Manoel Mota, tentou vender o prédio para a Igreja Universal. Se a venda ocorresse,
o prédio poderia ser demolido.
A possível venda e a consequente demolição da sede social do clube foram noticiadas pelos
principais jornais de Goiânia: O Popular, Jornal Opção e Diário da Manhã. Assim, o
movimento #salvejóquei surgiu nas redes sociais para impedir a venda, liderado pelo
Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás (CAU-GO). Simultaneamente, o CAU-GO
entrou com o pedido do tombamento da sede social junto ao Instituto do Patrimônio Histórico
e Artístico Nacional (IPHAN). Além disso, a Prefeitura de Goiânia também entrou na justiça
contra a venda do Jóquei Clube de Goiás, pois a alienação da propriedade poderia caracterizar
fraude à execução fiscal.
4
O parecer para o tombamento, a pedido do CAU-GO, foi feito pelo arquiteto Lucas Jordano
no final de 2017. O parecer é um documento, o qual, para Le Goff (2013), resulta de uma
montagem, consciente ou inconsciente, da história, da época, da sociedade, que o produzira e
de todas as épocas em que sobrevivera posteriormente. Portanto, do esforço das sociedades
históricas para impor ao futuro voluntária ou involuntariamente determinada imagem de
si próprias” (LEF GOFF, 2013: 497).
2
Essa “documentação” seria o Registro no caso do patrimônio imaterial.
3
A cronologia do livro América, cidade e natureza lista apenas Paulo Mendes da Rocha como autor do projeto
da sede social. Porém, o parecer de Jordano (2017) coloca Gennaro como coautor do projeto.
4
"Conforme pontuado, o exequente informa que o executado está desfazendo de seu patrimônio imobiliário com
a finalidade de impedir o pagamento de seus credores. Para subsidiar suas alegações, apresenta, entre outros
documentos, diversas notícias veiculadas em meios de comunicação dando conta de que a Igreja Universal do
Reino de Deus pretende adquirir o imóvel situado na Avenida Anhanguera para nele construir um templo, além
de parecer expedido pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação em processo
administrativo instaurado pela mencionada instituição religiosa para viabilizar a utilização da área. A
controvérsia, portanto, reside na constatação de estar ou não o executado praticando atos que, em tese,
caracterizam fraude à execução fiscal." (GOIÁS. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 1 ª Vara de Fazenda
Pública Municipal. Processo 0245949.84.2000.8.09.0051. Exequente: Município de Goiânia. Executado:
Jóquei Clube de Goiás. Relator: Juiz substituto Vitor França Dias Oliveira. Goiânia, 18 de dezembro de 2017.
Disponível on-line)
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Antes de Hayden White e de seu Meta-História (1973), Mink (1970, 2001) relacionava a
história à narrativa. Para o autor, a distinção entre história e ficção faz parte do senso comum
ocidental. Todos saberiam que "history claims to be a true representation of the past while
fiction does not, even it purports to describe actions and events locatable in particular times
and places. At the most, fiction demands a temporary suspension of disbelief(MINK, 2001:
211). Assim, a história clamaria ser uma “verdadeira representação do passado”, enquanto a
ficção apenas exigiria uma suspensão de crença temporária.
Mink (2001) argumenta que história e ficção se assemelham por serem narrativas de eventos e
de ações. A narrativa tem uma unidade própria com começo, meio e fim. Contudo, enquanto
a história focaria sua estrutura na narrativa das representações do passado, prometendo ser
uma verdadeira representação do passado, a ficção requereria um contrato implícito de
verossimilhança. Os historiadores argumentam que a diferença é a evidência, o que é
questionado pelo autor. Isso porque uma grande parte da historiografia produziria uma
narrativa. Além disso, ela possui um caráter seletivo, pois implicitamente é decidido o que é
relevante e o que é irrelevante para essa narrativa.
Essa perspectiva relativista é criticada por Ginzburg (1989). A afirmação de que um texto
histórico, “como narrativa que é, partilha alguns elementos com um texto de ficção não passa
de um truísmo” (GINZBURG, 1989: 217). Para o autor, seria mais interessante “dar um passo
em frente procurando indagar porque se percepcionam como reais os factos contidos num
texto histórico (GINZBURG, 1989: 217). Esse efeito seria produzido pelos elementos
extratextuais e textuais. Ou seja, elementos de dentro e de fora do texto. Ginzburg (1989)
compara o conceito atual de história com o “clássico” para pontuar que anteriormente a
verdade histórica dependia da enargeia (“vivacidade” na tradução do autor) e não de uma
evidência comprobatória.
Entretanto, o autor ressalta que a relação entre a história e a retórica não significa que a reação
do auditório seria o principal critério de veracidade, mas que a verdade era matéria da
persuasão pouco relacionada a um objeto da realidade. Essa conclusão coincidiria com o
pensamento dos historiadores do séc. XVI, embora seja motivo de “repulsa” para os atuais. A
historiografia era concebida como um empreendimento retórico e, portanto, os discursos
seriam o auge de uma boa obra. Uma contribuição decisiva para o método histórico, de
acordo com Ginzburg (1989), foi notada por Momigliano (1951), quem mostrou que, graças à
arqueologia, no séc. XVII se verificou que a prova não literária poderia ser usada de forma
segura para a reconstituição histórica.
Além disso, Ginzburg (1989) sugere que havia um confronto entre a energeia e os sinais de
citação. Ambos se relacionavam com dispositivos de veracidade. Contudo, o primeiro se
relacionaria com a persuasão retórica e com uma cultura centrada na oralidade e no gestual. Já
o segundo seria o produto de uma cultura dominada pela imprensa. Assim, para os
historiadores atuais, a citação superou a energeia na produção do efeito de verdade. No
original, effet de vérité, o autor pontua que o conceito de verdade é concebido de maneiras
diferentes pelas diversas culturas, embora sempre seja um elemento básico do conhecimento
histórico. Dessa maneira, energeia foi substituído pela “prova”.
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“A crença na possibilidade de reconstituir o passado como um todo
através das potencialidades literárias iria ser superada pela
consciência de que o nosso conhecimento do passado é um
empreendimento necessariamente desconexo, cheio de lacunas e de
incertezas, alicerçado em fragmentos e ruínas.
Ginzburg, 1989: 232
Similarmente, para Perelman (2004), na história da filosofia, qualquer conhecimento depende
da evidência. Contudo, a evidência como critério de verdade e de fundamentação do
conhecimento traz o problema da sua definição e da sua linguagem. Não pode haver
ambiguidade entre signo e significado. A consequência disso é a redução da evidência à
confiança no resultado da manipulação dos signos. Para o autor, considera-se conhecimento a
opinião que foi posta à prova, resistindo às críticas, objeções e que se espera que também
resista aos exames futuros.
Dessa maneira, o autor se opõe a noção de uma certeza absoluta e de uma dúvida absoluta,
pois tal alternativa excluiria toda a vida espiritual. "Basta, para que um saber seguro seja
possível, que as premissas nas quais se fundamenta sejam atualmente incontestáveis, o que
não quer dizer que noutro momento, noutro contexto histórico ou metodológico, não serão
contestadas (Perelman, 2004: 161). Ou seja, algumas opiniões podem ser julgadas
preferíveis as outras. Para o autor, a convergência de inúmeros indícios suscetíveis de
interpretações variadas e mais ou menos verossímeis pode levar a conclusões seguras.
Desse modo, Perelman (2004) propõe uma Teoria da Argumentação, ou seja, uma concepção
da argumentação racional, explícita ou implícita, que compreenda tanto o sujeito que a
elabora quanto aquele que a admite. Os leitores seriam juízes do valor, da força e da
pertinência dos argumentos. Assim, historiadores poderiam justificar suas decisões na área da
ação e do pensamento mediante argumentações que não seriam mecânicas ou coercivas, mas
sim garantidas pela solidez de seu emprego e de sua avaliação. Portanto, no próximo tópico a
narrativa do parecer para o tombamento do Jóquei Clube de Goiás é analisada a partir da
retórica dos seus principais argumentos.
A narrativa do parecer para o tombamento do Jóquei Clube de Goiás
O patrimônio cultural é um lugar de memória, ou seja, um marco testemunhal de outras eras,
sinal de reconhecimento e de pertencimento a um grupo (NORA, 1993). Ele também é
material, funcional e simbólico. Além disso, Campos (2021) considera que o patrimônio
material seria o lugar de memória, enquanto o patrimônio imaterial seria a “memória viva”.
Com base em Nora, Le Goff (2013) categoriza os lugares de memória em: lugares
topográficos (por exemplo, arquivos, bibliotecas e museus), lugares monumentais
(cemitérios), lugares simbólicos (comemorações, aniversários) e lugares funcionais (manuais,
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autobiografias, associações). Caso seja um lugar de memória, o Jóquei Clube de Goiás se
encaixaria na categoria dos lugares monumentais.
Smith (2006), por sua vez, enfatiza o aspecto simbólico do patrimônio cultural. Para a autora,
todo patrimônio é essencialmente imaterial, pois são os processos culturais feitos dentro e em
torno dele que o identificam como a representação física e simbólica de eventos culturais e
sociais particulares, assim lhe embutindo valor e significado. A autora é crítica da maneira
como o discurso sobre o tombamento e do que se deixado para as futuras gerações é
baseado em valores de uma elite cultural ocidental. Esses valores seriam tratados como sendo
universais. Simultaneamente, a função do patrimônio como uma prática cultural e social é
obscurecida, como um resultado de naturalizar efeitos do que a autora denomina de discurso
patrimonial autorizado. Ou seja, para esse discurso, o conhecimento técnico e estético do
especialista é mais relevante do que as práticas e as tradições culturais associadas ao bem
cultural.
Segundo Moreira, Rodrigues e Jardim (2018), em Goiânia, poder público e o patrimônio
cultural, a lei orgânica de 1999 de preservação municipal de Goiânia segue o texto da
Constituição de 1988. As regras jurídicas de demarcações dos patrimônios culturais de
Goiânia, para as autoras, são definidas continuamente por interesses políticos e de classes
sociais, principalmente das classes elitizadas. Assim, ainda segundo as autoras, a
patrimonialização em Goiânia tende a consagrar uma preservação exclusiva dos valores
culturais oficiais. Dessa maneira, os únicos bens dignos de serem considerados patrimônios
culturais seriam aqueles tombados e inscritos no livro do Tombo.
Em se tratando dos pareceres para tombamento, Fonseca (2003) analisa como os aspectos
simbólicos ficam de fora do processo de patrimonialização. Em alguns casos, a própria
história do bem é apagada, como a presença de mão de obra escravizada na construção de um
bem tombado. "São esses os bens passíveis de tombamento, e a leitura deles feita, como
incorporados ao patrimônio, está centrada em seus aspectos arquitetônicos, integrando
marginalmente dados históricos e análises de sua relação com a cidade e a paisagem."
(Fonseca, 2003: 59).
A autora defende pensar a produção de patrimônios culturais como narrativas ou mesmo
como uma "formação discursiva", dialogando com Foucault, que possibilitaria "mapear" os
conteúdos simbólicos. Esses conteúdos teriam como objetivo a "formação da nação" e a
construção de uma "identidade cultural brasileira”. Para Fonseca, as políticas atuais estariam
longe de cumprir esse objetivo. A preservação do patrimônio cultural é uma prática social, um
processo de interpretação simbólica, que, para a autora, deveria seguir a definição de
patrimônio cultural da Constituição de 1988.
Assim, um aspecto fundamental para compreender a narrativa do parecer para o tombamento
do Jóquei Clube de Goiás é a definição de patrimônio cultural empregada. De forma tímida,
na página nove, o parecer destaca um trecho do Decreto-Lei Nº 25, de 1937:
“Constitui o Patrimônio Histórico e Artístico Nacional o conjunto dos
bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de
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interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da
História do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou
etnográfico, bibliográfico ou artístico.
Brasil apud Jordano, 2017: 9
Embora esse decreto ainda esteja vigente, a escolha da definição do Decreto-Lei 25, de
1937, é um fato digno de nota. A definição do parecer se alinha ao decreto-lei que criou o
Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), o primeiro órgão
governamental dedicado ao patrimônio cultural no Brasil. De acordo com Chuva (2009), o
SPHAN reconhecia que os arquitetos seriam os profissionais mais “adequados” para
selecionar os tombamentos, em detrimento dos historiadores. Os bens tombados nesse período
foram majoritariamente arquitetônicos.
5
Em contrapartida, na definição da Constituição de
1988:
“Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de
natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em
conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória
dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais
se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços
destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico,
artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.”
Brasil, 1988: online
A definição do Decreto-Lei 25, de 1937, preza pela excepcionalidade e pela
monumentalidade de um determinado bem cultural que se transformaria em patrimônio
cultural. a definição da Constituição de 1988 destaca a diversidade dos diferentes grupos
formadores da sociedade brasileira(Brasil, 1988: online) e considera patrimônio cultural o
bem que faça referência à identidade, à ação e à memória desses grupos. Com essas diferenças
em mente, vejamos os argumentos do parecer para o tombamento do Jóquei Clube de Goiás:
5
Segundo Andrade Jr. (2020), 94,8% dos bens protegidos por meio do instrumento do tombamento durante os
primeiros 30 anos do SPHAN (1937 a 1967) eram patrimônios arquitetônicos.
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“sustentar-se-á, por meio de quatro argumentos, que o edifício em
questão deve ser considerado como bem imóvel de excepcional valor
artístico e, por isso, deve ser inscrito no Livro de Tombo das Artes
Aplicadas, como meio de proteger um patrimônio brasileiro. O
primeiro argumento refere-se a inserção do edifício no cenário
mundial, representante de um estilo difundido após a Segunda
Guerra, e nacional, como experiência importante na construção de
um “discurso” ético dentro de um conjunto de ensaios arquitetônicos
brasileiros. O segundo argumento visa apontar a divulgação do
edifício do Jóquei Clube de Goiás em publicações internacionais, de
modo a evidenciar o reconhecimento de sua qualidade diante da
heterogeneidade cultural do mundo. O terceiro argumento é o do
reconhecimento, também internacional, do principal autor do projeto
arquitetônico do edifício, a saber, Paulo Mendes da Rocha, por meio
da outorga de condecorações que destacam a importância de sua
visão de arquitetura em um cenário global. Por fim, o quarto
argumento intenta apresentar a solução ecológica do projeto como
paradigma de ação urbana para a cidade de Goiânia”.
Jordano, 2017: 9
O primeiro argumento defende a relevância da sede social do Jóquei Clube de Goiás no
contexto arquitetônico nacional. Isso porque o edifício seria um dos precursores do brutalismo
no Brasil. O segundo pontua o reconhecimento internacional dessa obra arquitetônica. O
arquiteto Paulo Mendes da Rocha, responsável pelo projeto, foi muito premiado e a sede
social do Jóquei Clube de Goiás era mencionada nos trabalhos que o destacavam. Além disso,
esse argumento objetiva demonstrar que interesse internacional na sede social do Jóquei
Clube de Goiás por causa da sua relevância para o brutalismo e entre as obras de destaque do
arquiteto.
o terceiro argumenta enfatiza o reconhecimento internacional de Paulo Mendes da Rocha,
ou seja, todas as premiações que o arquiteto recebeu na área da arquitetura, como o Pritzker
(2006), o Leão de Ouro (2016), o Prêmio Imperiale (2016) e a Medalha de Ouro do RIBA
(2017). Por fim, o quarto argumento estabelece que o projeto arquitetônico original trazia uma
solução ecológica. Jordano defende que seria possível reverter à alteração que transformara o
local da nascente do Córrego Buritis em um estacionamento.
Desse modo, numa breve recapitulação dos argumentos: primeiro relevância arquitetônica;
segundo relevância arquitetônica do Paulo Mendes da Rocha; terceiro relevância
arquitetônica internacional do Paulo Mendes da Rocha 2.0; quarto a solução ecológica do
projeto arquitetônico do Paulo Mendes da Rocha. Assim, os argumentos alinham-se com o
Decreto-Lei Nº25, de 1937. Não menção ao lugar do Jóquei Clube de Goiás na identidade,
na história e na memória de Goiânia. Mas e a relação do Jóquei Clube com o Centro de
Goiânia? O parecer afirma que o clube é obsoleto para a população do centro da cidade.
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Rua 8 do Centro de Goiânia não tem extensão suficiente para permitir
a densidade e variedade de comércio que poderiam garantir-lhe a
vitalidade. Com isso, a experiência definhou em abandono. [...] O
Jóquei Clube insere-se nesse contexto espacial e com a mesma
caracterização de obsolescência de uso. Isso não significa, importa
ressaltar, que sua estrutura física não comporte outras funções,
diversas daquela para a qual foi projetado. Porém, como é um
problema conjuntural, da região do centro de Goiânia onde se insere,
apenas um projeto em escala urbana, que considere os diversos
espaços em desuso em consonância com demandas por habitação,
comércio e infraestrutura, poderá reverter o quadro.
Jordano, 2017: 8 (grifo meu).
O Jóquei Clube de Goiás está localizado próximo ao conjunto tombado do Centro Histórico
de Goiânia. Leite (2020) levanta algumas considerações importantes sobre os centros
históricos. Para o autor, existe um paradoxo, pois quando esses centros históricos perdem a
sua importância funcional seria justamente quando receberiam um maior reconhecimento
patrimonial. Isso acontece em em decorrência de sua transformação em relíquia do passado,
um local que narra os espíritos do lugar, como dizia Michel de Certeau(LEITE, 2020: 51).
Do ponto de vista econômico, o título de patrimônio especialmente de patrimônio mundial
para um centro histórico contribuiria para a captação de recursos e para a reativação de
economias locais. Além disso, também poderia contribuir para a recuperação de edificações e
de equipamentos urbanos degradados.
Contudo, para Leite (2020), também pode tornar essas regiões em zonas extensivas de
negócios. Outro risco seria a gentrificação, ou seja, torná-los em espaços elitizados.
Semelhante preocupação é feita por Paes-Luchiari (2005), para quem os centros carregam a
multiplicidade da história na produção do espaço. A autora acredita que um fetiche do
olhar do turista que transformaria os artefatos culturais em objetos de consumo do exótico.
Os processos de refuncionalização ou renovação urbana vêm servindo agora às ideologias
do mercado, muitas vezes desvinculadas das práticas culturais e do sentimento de
pertencimento das populações locais” (Paes-Luchiari, 2005: 2).
A preservação do patrimônio cultural, para Paes-Luchiari (2005), seria um processo histórico
seletivo de atribuição de valores e de significados das práticas culturais, que resultariam em
escolhas políticas. Assim, o maior problema para a autora é dar demasiada importância à
dimensão estética das formas, e atribuir-lhes um valor econômico em detrimento do seu valor
cultural original, destituindo destas paisagens o que as transforma em lugar” (Paes-Luchiari,
2005: 10). Dessa maneira, como Smith (2006), Paes-Luchiari critica o apagamento da
dimensão simbólica durante o processo de patrimonialização.
O arquiteto Paulo Mendes da Rocha priorizava a função social da arquitetura. Tendo
influências marxistas e sendo um grande crítico do colonialismo, o arquiteto abertamente se
posicionava contra a preservação que fizesse o local perder a sua função original. Ele também
desaprovava a criação de centros culturais, preferindo que esses locais abandonados fossem
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transformados em albergues, dormitórios ou restaurantes voltados para as populações mais
carentes, caso não fosse possível reter a sua função original. Em relação à patrimonialização,
Mendes da Rocha opinava:
“Nós discutimos, entre os brasileiros, exatamente o que seria, à luz
desse quadro, o patrimônio da arquitetura. Estamos concluindo que
ao lado dos monumentos históricos convencionais caberá falar da
experiência peculiar dos povos das Américas sobre como morar
apesar de tudo. Como viver sobre os destroços das civilizações pré-
colombianas. Como dizer: que memória queremos ter, que saber
teremos que saber para o futuro. [...] Cidades imediatamente
encantadoras como Goiânia, projetada em 1935 por Attílio Corrêa
Lima, densas e cheias de vida, podem perder sua identidade no tempo
por falta de reconhecimento da inteligência do comportamento
popular na urbanização. Ao contrário, cada cidade brasileira deve
ser encarada como um fórum de referência fundamental na sua
razão e afirmação de conhecimento, aquilo que pode ser o
patrimônio da arquitetura das Américas por excelência, submetido a
um plano crítico que possa levar à esperança de uma São Paulo
construída sobre si mesma, não como um aglomerado de artefatos
caprichosos, mas como a realização de exigências e aspirações
populares politicamente organizadas na sua expressão democrática
e muito bem desenhada.
Rocha et al., 2021: 220 e 221 (grifo meu).
Portanto, o parecer se legitima em cima da figura do arquiteto, embora o ponto de vista de
Paulo Mendes da Rocha do que deveria ser preservado fosse oposto. Similarmente, Argan
(1998) defende que a cidade não é apenas uma concentração de produtos artísticos, pois ela
mesma é um produto artístico. A “cidade ideal”, uma versão idealizada de “um passado
perfeito”, seria um ponto de referência para medir os problemas da cidade real. É a cidade real
que realmente seria uma obra de arte, por causa das modificações, dos acréscimos, das
diminuições e das deformações que sofrera no decorrer de sua existência. Por causa dessa
visão de uma cidade idealizada, uma contraposição entre a cidade moderna e a antiga. A
moderna tem permissão para mudar sem uma ordem providencial. A sua mudança contínua é
por si representativa. Enquanto isso, a antiga é interpretada como pertencente à história e,
mais do que isso, a um ciclo histórico já encerrado.
Para o autor, não existe uma “lógica da história” refletida na cidade, representada pelo centro
histórico, mas sim uma desordem dos eventos que realmente se refletem na realidade urbana
que foi herdada do passado. A imagem da cidade é mutável e eloquente, sendo constituída por
toda a vivência da sociedade e dos indivíduos que a habitam. Desse modo, para Argan (1998),
os tecidos antigos não deveriam ser preservados se tiverem perdido toda a sua funcionalidade.
Afinal, retomando Nora (1993), o lugar de memória tem um aspecto simbólico, material, mas
também funcional. Argan (1998) enfatiza que a "salvação" do centro histórico precisa estar
"no âmbito de uma política urbanística que considere de modo global todos os problemas da
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cidade e do território" (Argan, 1998: 79). Nesse ponto, o autor se assemelha a constatação de
Jordano (2017) de que a região do Setor Central de Goiânia necessitaria de um planejamento
em escala urbana.
Por fim, como é a relação da população de Goiânia com a sua área tombada? Principalmente a
área tombada do Centro Histórico, afinal, o parecer defende que o Jóquei Clube de Goiás
entre nessa área? Araújo (2008) pesquisou a relação da população goianiense com os bens
tombados do centro. Embora o tombamento do acervo arquitetônico não esteja disseminado
para a maioria dos moradores, a pesquisa constatou que as construções com maior visibilidade
na paisagem são percebidas como bens patrimoniais.
“Constata-se pelas entrevistas que os bens mais referidos estão
localizados próximos às vias de fluxo mais intenso e linhas de
transporte coletivo. Por isso devem ser mais visíveis e memoráveis.
Tal fato remonta às ponderações de Lynch (1999) sobre os marcos
urbanos e a importância das vias no reconhecimento da cidade. [...]
Considerando a imagem, nesse caso a visualização do ambiente físico
do Centro, como ícone, signo representativo da mera aparência,
similaridade com o objeto, a imagem do Núcleo Pioneiro de Goiânia
apresenta condições que induzem a uma apreensão negativa. A
paisagem patrimonial que se quer evidenciar encontra-se obscurecida
por painéis comerciais e pelo desgaste físico das calçadas, dos
elementos e equipamentos urbanos, bem como das edificações que
testemunham a passagem do tempo na construção do espaço”.
Araújo, 2008: 185 a 187
Assim, a autora pontua que os entrevistados consideravam positivo Goiânia deter o título de
patrimônio histórico do país e um sentimento favorável a patrimonialização em geral. Araújo
(2008) defende que os objetos fixos na paisagem da cidade exercem a função de marcos
urbanos, ou seja, são pontos referenciais que auxiliariam na orientação urbana. Os bens
memoráveis para os goianienses são aqueles localizados em pontos estratégicos da cidade.
Além disso, os moradores os associam naturalmente ao patrimônio cultural pelos seus valores
enquanto documento histórico e também pela sua funcionalidade. Contudo, se esses
monumentos forem vazios de significado para a população, seja por falta de conhecimento
sobre eles ou por outros motivos, não entrariam no imaginário dos moradores e as suas
imagens se tornariam invisíveis. Por esse motivo, Araújo considera que o patrimônio da
capital não seria “inteligível” para a maior parte da população de Goiânia. Portanto, um
tombamento do Jóquei Clube de Goiás, “obsoleto” para a população do centro de acordo com
o parecer, sem levar em considerações os aspectos históricos e simbólicos desse local, não
seria uma solução para esse problema de intangibilidade do patrimônio cultural goianiense.
Natane Rincon Azevedo
A NARRATIVA HISTÓRICA NO PARECER PARA O TOMBAMENTO DO JÓQUEI CLUBE DE
GOIÁS
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Considerações finais
O parecer técnico nº4, de 17 de junho de 2019, assinado por Andrey Rosenthal Schlee,
indeferiu o pedido de tombamento do Jóquei Clube de Goiás. Embora tenha considerado o
parecer de Jordano (2017) competente, em resposta ao primeiro argumento, o IPHAN
argumentou que a sede social do Jóquei Clube não faria parte dos edifícios fundamentais ou
paradigmáticos do arquiteto Paulo Mendes da Rocha. Portanto, não se justificando uma
proteção nacional. Além disso, o IPHAN pontua também que mesmo as principais obras de
Rocha, como o Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro, não haviam sido tombadas.
Com relação ao segundo argumento, deve-se lembrar que o IPHAN não trabalha com tal
critério para o acautelamento de bens patrimoniais [...] Não sendo o “reconhecimento
internacional” um valor a considerar. (Schlee, 2019: online). Esse parecer técnico não
respondeu diretamente ao terceiro argumento de Jordano (2017). Provavelmente porque
também trata do reconhecimento internacional de Paulo Mendes da Rocha, por meio das
premiações. Já o quarto argumento recebeu uma resposta mais favorável do IPHAN, pois teria
deixado claro o valor atribuído ao bem por parte da comunidade que deseja o seu
tombamento(Schlee, 2019: online). Porém, a restauração do bosque original e da nascente
do Córrego Buritis no local, mesmo que defendendo uma “reverberação” nacional, trata-se
de valor absolutamente local” (Schlee, 2019: online).
O parecer do IPHAN encerra se posicionando em relação à polêmica de que o edifício seria
demolido para dar lugar a uma Igreja Universal. “O IPHAN deve evitar adotar como prática o
tombamento casuístico. Ou seja, aquele que se faz não em função precípua do bem a
proteger, mas sim como consequência de empreendimento que se deseja impedir(Schlee,
2019: online). O parecer desaprova a maneira como o Decreto-Lei Nº25, de 1937, vem sendo
empregado contra modificações na cidade e como uma “censura estética”. O parecerista
defende que sejam discutidas e questionadas as políticas urbanísticas municipais ao invés da
solicitação de tombamento de lotes abandonados. Também relembra a nova definição de
patrimônio cultural feita pela Constituição de 1988. O parecer concluí pelo:
indeferimento do pedido de tombamento do Jóquei Clube de Goiás,
no município de Goiânia, Estado de Goiás. As características do
bem e os valores a ele atribuídos ao longo da instrução do Processo
revelam que cabe, conforme vontade constitucional, ao município de
Goiânia ou, talvez, ao Estado Goiás, um estudo sobre a possibilidade
de seu acautelamento".
Schlee, 2019: online
Dessa maneira, a intenção deste trabalho não é afirmar se o Jóquei Clube de Goiás é ou não
um patrimônio cultural de Goiânia. A análise da narrativa do parecer para o tombamento do
clube objetiva demonstrar como os aspectos históricos e simbólicos são deixados de fora do
processo de patrimonialização. Essa ausência é perceptível inclusive no parecer técnico
elaborado pelo IPHAN em resposta ao de Jordano (2017). O apagamento desses aspectos tem
como consequência um enfoque excessivo nas considerações técnicas e estéticas dos bens
Natane Rincon Azevedo
A NARRATIVA HISTÓRICA NO PARECER PARA O TOMBAMENTO DO JÓQUEI CLUBE DE
GOIÁS
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arquitetônicos em detrimento da sua relação com a memória, a identidade e a história do
espaço em que se localiza. No caso específico do Jóquei Clube, o parecer ignora a relação do
clube com a região central de Goiânia.
Além disso, no contexto local, o centro de Goiânia enfrentaria o mesmo “abandono” cultural
que caracteriza as narrativas dos jornais sobre o Jóquei Clube de Goiás. O parecer não
apresenta argumentos que sugerem que o tombamento do clube contribuiria para aumentar o
interesse da população pelo centro. Afinal, acima de tudo, o centro administrativo de uma
cidade é fundamental para o espaço urbano, pertencendo em primeiro lugar aos seus
moradores. Um monumento tombado pela elite para a elite poderia expulsar os habitantes
daquela região. Assim, um patrimônio cultural precisa ter alguma funcionalidade para que
seja reconhecido não apenas pelo poder público, como também pela população local.
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Natane Rincon Azevedo
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Natane Rincon Azevedo
A NARRATIVA HISTÓRICA NO PARECER PARA O TOMBAMENTO DO JÓQUEI CLUBE DE
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Natane Rincon Azevedo
Cursou Jornalismo na Faculdade Sul-Americana (FASAM), posteriormente, fez uma
especialização em História e Cultura, pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Atualmente
é Mestranda em História (PPGH/UFG) e bolsista FAPEG. Entre seus temas de pesquisa, estão
patrimônio cultural, movimentos sociais urbanos e a interface entre História e Jornalismo.