
Natane Rincon Azevedo
A NARRATIVA HISTÓRICA NO PARECER PARA O TOMBAMENTO DO JÓQUEI CLUBE DE
GOIÁS
Este trabalho parte de duas premissas. A primeira é que o patrimônio cultural é uma narrativa
sobre o passado. A segunda é que o parecer para um tombamento
seria a “documentação”
dessa narrativa. A partir dessas duas premissas, o artigo será dividido em duas partes: A)
Considerações sobre a narrativa histórica; B) O parecer para o tombamento do Jóquei Clube
de Goiás. Assim, buscamos responder à questão “qual a narrativa do parecer para o
tombamento do Jóquei Clube de Goiás?”.
O Jóquei Clube de Goiás era um clube esportivo elitizado, cujo lançamento da pedra
fundamental ocorrera em 28 de agosto de 1935, na Rua 3 do Setor Central de Goiânia. Na
década de 1970, a primeira sede social foi demolida e no seu lugar foi construída a atual sede
social, cujo projeto foi assinado pelos arquitetos Paulo Mendes da Rocha (1928-2021) e João
Eduardo de Gennaro (1928-2013)
. Em 2017, a diretoria do clube, encabeçada pelo então
presidente Manoel Mota, tentou vender o prédio para a Igreja Universal. Se a venda ocorresse,
o prédio poderia ser demolido.
A possível venda e a consequente demolição da sede social do clube foram noticiadas pelos
principais jornais de Goiânia: O Popular, Jornal Opção e Diário da Manhã. Assim, o
movimento #salvejóquei surgiu nas redes sociais para impedir a venda, liderado pelo
Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás (CAU-GO). Simultaneamente, o CAU-GO
entrou com o pedido do tombamento da sede social junto ao Instituto do Patrimônio Histórico
e Artístico Nacional (IPHAN). Além disso, a Prefeitura de Goiânia também entrou na justiça
contra a venda do Jóquei Clube de Goiás, pois a alienação da propriedade poderia caracterizar
fraude à execução fiscal.
O parecer para o tombamento, a pedido do CAU-GO, foi feito pelo arquiteto Lucas Jordano
no final de 2017. O parecer é um documento, o qual, para Le Goff (2013), resulta de uma
montagem, consciente ou inconsciente, da história, da época, da sociedade, que o produzira e
de todas as épocas em que sobrevivera posteriormente. Portanto, “do esforço das sociedades
históricas para impor ao futuro – voluntária ou involuntariamente – determinada imagem de
si próprias” (LEF GOFF, 2013: 497).
Essa “documentação” seria o Registro no caso do patrimônio imaterial.
A cronologia do livro América, cidade e natureza lista apenas Paulo Mendes da Rocha como autor do projeto
da sede social. Porém, o parecer de Jordano (2017) coloca Gennaro como coautor do projeto.
"Conforme pontuado, o exequente informa que o executado está desfazendo de seu patrimônio imobiliário com
a finalidade de impedir o pagamento de seus credores. Para subsidiar suas alegações, apresenta, entre outros
documentos, diversas notícias veiculadas em meios de comunicação dando conta de que a Igreja Universal do
Reino de Deus pretende adquirir o imóvel situado na Avenida Anhanguera para nele construir um templo, além
de parecer expedido pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação em processo
administrativo instaurado pela mencionada instituição religiosa para viabilizar a utilização da área. A
controvérsia, portanto, reside na constatação de estar ou não o executado praticando atos que, em tese,
caracterizam fraude à execução fiscal." (GOIÁS. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 1 ª Vara de Fazenda
Pública Municipal. Processo nº 0245949.84.2000.8.09.0051. Exequente: Município de Goiânia. Executado:
Jóquei Clube de Goiás. Relator: Juiz substituto Vitor França Dias Oliveira. Goiânia, 18 de dezembro de 2017.
Disponível on-line)